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O avanço da regulamentação de criptos no Brasil

Por :
Victor Raimundi Brandao Alberto de Mello
Publicado: Sep 30, 2021, 17:19 UTC

Acompanhando movimento mundial de colocação dos criptoativos em pautas governamentais enquanto lida com suas próprias polêmicas, o legislativo brasileiro volta a movimentar projeto de lei (PL) referentes às regulamentações das moedas virtuais.

Plenário da Câmara dos Deputados em Brasília

Nesse artigo:

Combate à crimes como ponto de retomada

O PL 2303/15, criado pelo deputado Áureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) ainda em 2015, dispunha em sua ementa original o objetivo de “dispor sobre a inclusão das moedas virtuais e programas de milhagem aéreas na definição de arranjos de pagamento sob a supervisão do Banco Central.” Após 6 anos – em que as movimentações mais intensas da pauta ocorreram só até 2019 – teve seu relatório final e avançará, enfim, para votação na Câmara dos Deputados.

Como está ocorrendo nos Estados Unidos, a motivação inicial dessa renovação de debate acabou nascendo da preocupação de crimes que, de uma forma ou de outra, envolvam as criptomoedas.

Por lá, o governo americano quer combater atos de terrorismo virtual, como por exemplo os “sequestros de arquivos”, documentos importantes e afins que são bloqueados e somente liberados mediante pagamento feito em criptoativos.

Já por aqui, o sinal de alerta soou com o aumento considerável de esquemas financeiros criminosos que usavam os investimentos no mercado em questão como bandeira.

Os destaques negativos ficaram para os casos da GAS consultoria, que chegou acumular R$ 38 bilhões e é acusada de lavagem de dinheiro e esquema de pirâmide, e mais recentemente da Eagle Eye, que encerrou suas atividades sem devolver os capitais investidos e que respondem também à acusações similares as da GAS.

Agravante em lavagem de dinheiro

E as primeiras movimentações regulatórias, motivadas pela gravidade dos casos que ganharam a mídia, já começam a tomar forma no cenário brasileiro. Junto à aprovação do PL para seguir ao plenário, uma comissão especial formada por deputados federais acelera os trâmites do agravamento de pena em caso de lavagem de dinheiro que envolva as criptomoedas.

Até hoje, a pena descrita na Lei n. 9.613/98 varia de 3 a 10 anos de reclusão. Com a novidade, a movimentação em criptoativos servirá como agravante para adicionar dois terços do tempo previsto à pena total, podendo passar então dos 16 anos em casos mais graves.

Tomando como espelho a situação dos Estados Unidos, observa-se como a conversa evoluiu por lá. Do problema envolvendo terrorismo digital, muitas outras pautas necessárias foram abordadas, como por exemplo a estruturação de stablecoins em suas relações com dólar americano e fundos empresariais, aspecto que pode ser parte importante de uma possível “ponte” entre criptos e transações econômicas mais tradicionais.

Aqui no Brasil, portanto, abre-se uma oportunidade ímpar de acelerar as políticas públicas que envolvam o inovador mercado. Pesquisas feitas à época da oficialização do Bitcoin (BTC) como moeda corrente em El Salvador, colocaram a população brasileira como consideravelmente amistosa à uma chegada mais concreta do recurso à economia nacional. Tratar então do assunto com compromisso e seriedade pode render frutos consideráveis à maturidade do povo brasileiro frente às criptomoedas.

Sobre o Autor

Com trabalhos de destaque no meio da comunicação desde o primeiro semestre do curso de jornalismo, Victor se aproximou da cobertura econômica ao redigir e apresentar conteúdos diários sobre o mercado para milhares de ouvintes, espectadores e internautas.

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