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Reajustes no valor dos planos de saúde em 2021

Por
Alexandre de Serpa Pinto Fairbanks
Doctor with health insurance healthcare graphic.

Não há dúvidas que os contratantes dos planos de saúde se assustaram com o valor das cobranças desde janeiro de 2021, não apenas porque a pandemia ainda continua e as dificuldades financeiras permanecem, mas, em especial, pelo fato das seguradoras passarem a cobrar o reajuste de 2020 somado ao de 2021, e de uma só vez.

Em fevereiro de 2020, a Agência Nacional de Saúde (ANS) havia estabelecido que o percentual máximo de reajuste dos planos de saúde seria de até 8,14%. No mês seguinte, contudo, a pandemia eclodiu no Brasil, desembocando na suspensão da aplicação dos reajustes do ano de 2020 e na alteração da fórmula de cálculo para 2021, fazendo com que inúmeros consumidores afetados não consigam compreender o acréscimo do preço nas cobranças mensais.

Como ficam os reajustes dos planos de saúde na pandemia?

A coluna de hoje é dedicada especialmente aos 25,8 milhões de brasileiros que tiveram o reajuste adiado e querem entender os motivos que levaram às atuais cobranças duplicadas e, também, pretendem verificar se a base de cálculo está sendo corretamente aplicada.

Com intuito de proteger os consumidores e de manter ativos os contratos de seguro saúde vigentes, no dia 25/08/2020, após a 16ª Reunião Extraordinária da Agência Nacional de Saúde (ANS), houve a suspensão dos reajustes do ano de 2020 em todos os planos de saúde – sejam eles individuais, familiares ou coletivos – com menos de 30 pessoas, mantendo-se, dessa maneira, o equilíbrio da relação contratual, já que a pandemia diminuiu, de modo acentuado, o poder econômico dos consumidores, que poderiam deixar de ter a cobertura securitária, justamente no momento de maior necessidade.

Esse contexto poderia fazer presumir que a suspensão do reajuste perdurar-se-ia durante todo período pandêmico, porém, na própria reunião destacada acima, já havia sido determinado que os valores referentes ao reajuste de 2020 passariam a ser cobrados a partir de janeiro de 2021, em 12 parcelas mensais e de igual valor.

Então, os reajustes voltaram a ser cobrados em janeiro de 2021. Deste modo, na contramão da proteção aos consumidores, os efeitos da pandemia parecem ter sido esquecidos pela ANS, haja vista que a cobrança dos reajustes somados está sendo efetivamente realizada, apesar da subida acentuada do número de casos de contaminação e de mortes pelo covid-19, isto é, no momento de maior desespero dos beneficiários.

Sendo assim, as seguradoras, atualmente, estão cobrando diretamente nos boletos o reajuste mensal normal do ano de 2021, somado ao correspondente à 1/12 do reajuste suspenso de 2020, ou seja, os consumidores estão pagando, de uma só vez, o valor de 2021 e de 2020, o que torna ainda mais difícil manter a proteção à saúde através da cobertura securitária.

Como ficam os reajustes para pessoas que mudaram a faixa etária?

O problema pode ser ainda mais grave àqueles que mudaram a faixa etária, para efeitos do contrato de plano de saúde, pois estes consumidores terão até 03 (três) reajustes em 2021, quais sejam: a) o valor da mensalidade atualizado em 2021; b) a parcela da recomposição do reajuste anual não cobrado em 2020; e c) a parcela da recomposição do reajuste pela mudança de faixa etária não cobrado em 2020 – o que pode aumentar sobremaneira o valor, de modo, inclusive, a inviabilizar a manutenção do próprio plano.

Demonstradas estas questões, ressalta-se que, em caso de dúvidas, convém solicitar esclarecimento junto à própria operadora de plano de saúde, a qual tem o dever de informar e de ser transparente, já que o documento de cobrança precisa ser claro e detalhado quanto ao valor da mensalidade e da parcela relativa a recomposição, bem como explícito em relação ao número de parcelas referentes à recomposição dos valores não cobrados em 2020.

Atenção redobrada às cobranças abusivas

Nunca é demais lembrar que o consumidor deve ter atenção redobrada às cobranças abusivas, que podem ensejar indenização e eventual devolução em dobro dos valores pagos que foram indevidamente cobrados.

Por fim, em meio a este cenário de incertezas quanto aos reajustes nas cobranças e de dificuldades financeiras da sociedade, não é aconselhável que o consumidor deixe de pagar, mas que procure auxílio de profissional que lhe permita a melhor saída, tendo em vista que a inadimplência de pagamento da mensalidade pode gerar o cancelamento da cobertura, prejudicando, sobretudo, o direito ao tratamento e à saúde em plena pandemia do covid-19.

E, não se esqueça, VOCÊ TEM DIREITO…

Sobre o Autor

Advogado no escritório Serpa Pinto & Fairbanks Advogados.Professor de Direito Processual Civil na Faculdade de Miguel Pereira-RJ.Mestrando em Direito Civil na Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ.Mestrando em Direito Processual Civil na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.

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